LEI DO MECENATO
18/05/2022
Expedido por: Decreto Presidencial
Diploma: Decreto Presidencial nº8/12, de 18 de Janeiro
Número: 5
Data: 2012-02-19
Descriçao/Emenda: Lei que visa fomentar, valorizar e promover o desenvolvimento dos sectores social, cultural, desportivo, educacional, juvenil, tecnológico, bem como da saúde e da sociedade de informação.
Diário da República ou Boletim Oficial: DR I Serie nº12