a) Apoiar o desenvolvimento a produção e a promoção do cinema e do audiovisual, enquanto formas de expressão artística, a preservação e o conhecimento do património das imagens em movimento, possibilitando o acesso ao público dos valores culturais, espirituais, criativos e artísticos das obras, com relevância, as de produção nacional;
b) Estimular a articulação entre o cinema e o audiovisual, com o objectivo de potencializar as suas relações de carácter cultural e económico;
c) Propor políticas que conduzam ao incremento do incentivo a produção, a exibição e a divulgação do cinema e do audiovisual, bem como a formação, pesquisa e capacitação de investigadores, técnicos e demais profissionais.
d) Conceber e implementar um plano de acção visando o surgimento da indústria do sector, alinhado com a estratégia de aumento da circulação e divulgação nacional e internacional das actividades cinematográficas e audiovisuais nacionais;
e) Criar um circuito de distribuição, difusão e promoção, não comercial, de obras cinematográficas e audiovisuais nacionais, estimulando a criação de novos públicos;
f) Localizar, adquirir, preservar, restaurar e catalogar as obras cinematográficas e quaisquer outras imagens em movimento, de produção nacional ou internacional, no interesse da salvaguarda do património artístico angolano, ao abrigo das normas reguladoras do depósito legal e de importância;
g) Coordenar as acções relativas à regulação do sistema de produção, exibição, distribuição, difusão e edição de obras cinematográficas e audiovisuais.
h) Garantir o cumprimento do previsto pela legislação nacional sobre o Cinema e do Audiovisual em vigor;
i) Conceber e coordenar a Comissão de Visionamento de videogramas, nos termos do regulamento sobre a selagem de videogramas e fonogramas;
j) Garantir o registo estatístico dos agentes ligados ao sector do cinema e do audiovisual, em coordenação com os diferentes órgãos e serviços competentes da administração central e local do Estado;
k) Promover o surgimento de festivais, amostras e ciclos no domínio do cinema e audiovisual nacional e internacional e garantir a exibição regular das obras com características similares das da sua colecção que lhe sejam temporariamente cedidas, a título gratuito ou oneroso, por terceiros, sempre que a exibição dessas obras seja útil para valorização das suas colecções ou para uma mais correcta apreensão da história, estética e técnicas cinematográficas;
l) Assegurar o registo de manifestações artístico-culturais relevantes da cultura nacional e propor a definição das medidas legais necessárias a implementação do regime de depósito legal de suportes de imagens em movimento ou outras tendentes à salvaguarda das obras que integram o património cultural fílmico classificado ou em vias de classificação, nos termos da Lei;
m) Proteger o património relacionado com as imagens em movimento;
n) Promover e assegurar a educação e a cultura cinematográfica através do cinema móvel;
o) Assegurar a representação nacional nas instituições e órgãos internacionais nos domínios cinematográfico e audiovisual;
p) Manter o intercâmbio com instituições congêneres nos mais diversos domínios e assegurar a execução de acordos de cooperação, co-produção, co-distribuição, preservação ou outros que visam a fomentar o desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual, nas suas dimensões cultural e económica;
q) Cooperar com a Federação Internacional de Arquivos Fílmicos, e demais instituições congéneres na localização de obras cinematográficas classificadas como documentos históricos;
r) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.